Como conseguir emprego no Japão: sites, rirekisho e entrevista
Conferido nas fontes oficiais
Agência de Serviços de Imigração do Japão (zairyu card, trabalho ilegal, visto de trabalho, Certificado de Elegibilidade, busca de emprego depois da formatura e aviso de troca de empresa) e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (Hello Work, centros de emprego para estrangeiros, modelo oficial de rirekisho e regras de seleção justa)

Resposta curta: para conseguir emprego no Japão, comece pelo visto: só pode trabalhar quem tem um status de residência que permite, e o turista não pode trabalhar nenhum dia. Com o visto certo, você procura vaga na Hello Work (o serviço público de empregos, com 4 centros para estrangeiros) ou em sites de vagas, manda o rirekisho (o currículo japonês) e faz a entrevista. Desde 15 de abril de 2026, as vagas de atendimento com visto de trabalho podem exigir japonês nível N2.
O caminho em uma tabela
| Etapa | O que saber | Fonte |
|---|---|---|
| Visto | O zairyu card diz se você pode trabalhar, no campo 就労制限の有無 | Imigração do Japão |
| Turista | Não pode trabalhar | Imigração do Japão |
| Estudante e dependente | Só com permissão, até 28 horas por semana somando todos os trabalhos | Imigração do Japão |
| Visto de trabalho | Contrato com empresa no Japão; em atendimento, N2 desde 15/04/2026 (categorias 3 e 4) | Imigração do Japão |
| Hello Work para estrangeiros | Centros em Tóquio, Nagoya, Osaka e Fukuoka | Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar |
| Rirekisho | Modelo oficial de 2021: gênero opcional e foto de 36 a 40 mm por 24 a 30 mm, se pedirem | Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar |
| Troca de empresa | Avisar a Imigração em até 14 dias | Imigração do Japão |
Estrangeiro pode trabalhar no Japão?
Pode, desde que o visto permita. A regra aparece no zairyu card (在留カード), no campo "就労制限の有無" (Imigração do Japão):
- 就労制限なし (sem restrição): qualquer função. É o caso do residente permanente, do cônjuge de japonês, do cônjuge de residente permanente e do residente de longo prazo (Imigração do Japão: Q111 e lista de status).
- 在留資格に基づく就労活動のみ可: só a função do seu visto, como no visto de trabalho e no tokutei ginou.
- 指定書により指定された就労活動のみ可: só o que está no documento de designação (指定書), no status de atividades designadas (特定活動).
- 就労不可: não pode trabalhar, a não ser com a permissão de atividade extra marcada no verso. Estudante e dependente (家族滞在) só trabalham assim, até 28 horas por semana, somando todos os empregos.
Trabalhar sem permissão ou fora do que o visto permite é trabalho ilegal, e a empresa que contrata também é punida. A Imigração dá exemplos: o turista que trabalha, o estudante que passa das horas permitidas e quem tem visto de professor de idiomas e vai trabalhar numa fábrica (Imigração do Japão).
Dá para conseguir emprego no Japão estando no Brasil?
Dá, mas você precisa de uma empresa no Japão que contrate você. O visto de trabalho mais comum para quem tem formação, o de engenheiro, humanidades e serviços internacionais (技術・人文知識・国際業務), exige contrato com uma empresa ou órgão no Japão e diploma ou experiência ligada à função (Imigração do Japão).
Com a oferta, um funcionário da empresa pode pedir o Certificado de Elegibilidade (COE) na Imigração, e com ele você pede o visto no consulado (Imigração do Japão).
Nas vagas de atendimento, como tradução e recepção de hotel, a Imigração pede o N2 desde 15/04/2026 nas empresas das categorias 3 e 4: veja qual nível do JLPT você precisa. Os outros caminhos, como o tokutei ginou, estão no guia como morar no Japão.
Onde achar vaga de emprego no Japão?
O caminho público é a Hello Work (ハローワーク), o serviço de empregos do governo. Os centros de emprego para estrangeiros (外国人雇用サービスセンター) ficam em Tóquio, Nagoya, Osaka e Fukuoka e atendem quem tem visto que permite trabalhar. Algumas outras Hello Work têm um balcão para estrangeiros, com intérprete (Hello Work de Tóquio para estrangeiros).
- Nagoya: abre em dias úteis, das 8h30 às 17h15, e tem intérprete em 10 idiomas, incluindo o português, em dias e horários marcados: ligue antes. Para se cadastrar, leve o zairyu card e o passaporte (centro de Nagoya).
- Tóquio: fica no Yotsuya Tower, 13º andar, em Shinjuku (centro de Tóquio).
- Pela internet: o Hello Work Internet Service busca as vagas recebidas por todas as Hello Work do país (Hello Work Internet Service).
Também existem sites privados. O Daijob se apresenta como um site de vagas para quem é bilíngue ou multilíngue. O YOLO JAPAN se apresenta como um serviço para estrangeiros que moram no Japão, com página em português e uma área de vagas. Para meio período, veja o guia do arubaito.
Quem estuda no Japão pode ficar procurando emprego depois de formado?
Pode, se você se formou numa faculdade ou numa escola técnica (専門学校) com o título de 専門士 e tem a recomendação da escola. A Imigração dá um status de 6 meses, com 1 renovação: até 1 ano para procurar emprego, podendo trabalhar até 28 horas por semana com permissão (Imigração do Japão).
Quem se formou só numa escola de japonês só entra nessa regra se tiver diploma de faculdade de fora do Japão e se a escola cumprir requisitos próprios.
O que é o rirekisho e o que vai nele?
O rirekisho (履歴書) é o currículo japonês, numa folha com campos fixos. Em 2021, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar publicou um modelo oficial para as empresas usarem como referência (modelo oficial de rirekisho). Os campos são:
- Dados pessoais: data, nome com furigana (a leitura em kana), data de nascimento, idade, endereço e telefone.
- Gênero: opcional. Pode ficar em branco.
- Formação e experiência (学歴・職歴): cada uma no seu bloco.
- Licenças e certificados (免許・資格): como o JLPT e a carteira de motorista.
- Motivação e pontos fortes: por que você quer a vaga, habilidades e matérias favoritas.
- Pedidos pessoais (本人希望記入欄): salário, função, horário ou local, se houver.
- Foto, se a empresa pedir: de 36 a 40 mm de altura por 24 a 30 mm de largura, só você, do peito para cima.
O modelo novo não tem mais os campos de tempo de deslocamento, dependentes e cônjuge. E ele é só uma referência: a empresa pode usar outro formulário ou uma ficha própria (エントリーシート).
O que a empresa não pode perguntar na entrevista?
A seleção deve olhar só a sua aptidão e a sua capacidade. O Ministério lista o que a empresa não deve perguntar nem pedir (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão):
- Origem e família: local de registro da família (本籍), local de nascimento e a profissão, a saúde e a renda dos parentes.
- Moradia: tipo de casa e número de cômodos.
- Crenças: religião, partido político, a pessoa que você admira e o que você lê.
- Sindicato e movimentos sociais.
A empresa pode perguntar sobre hora extra, plantão e transferência, e o Ministério pede que essa pergunta seja feita a todos os candidatos (modelo oficial de rirekisho).
E a empresa vai pedir o seu zairyu card. Conferir o cartão é obrigação dela: quem contrata uma pessoa sem permissão para trabalhar e não conferiu o cartão é punido, mesmo sem saber (Imigração do Japão).
Troquei de emprego: preciso avisar a Imigração?
Sim, se você tem visto de trabalho, tokutei ginou ou outro visto ligado à empresa. O aviso é seu, em até 14 dias depois de sair da empresa e de novo depois de assinar o contrato novo. Dá para fazer pela internet, no balcão da Imigração ou pelo correio (Imigração do Japão).
Como foi comigo
Eu cheguei ao Japão em abril de 2025 com visto de estudante. Aqui, já trabalhei na Don Quijote, como barman, em izakaya, como estoquista, como caixa e com Uber e delivery. Hoje eu trabalho como freelancer.
Eu podia ter entrado numa empresa com visto de trabalho, mas escolhi o visto de cônjuge por planos pessoais.
Na minha aula gratuita do YouTube, eu conto o que mais pesa na busca: a primeira coisa que perguntam ao estrangeiro é se ele fala japonês, e o JLPT está virando exigência das próprias empresas.
Erros comuns
- Vir como turista e começar a trabalhar. É trabalho ilegal, e a empresa também é punida.
- Aceitar uma função fora do seu visto. O visto de trabalho vale para a função contratada.
- Passar das 28 horas por semana com visto de estudante. O limite soma todos os empregos.
- Mandar só o currículo brasileiro. A seleção japonesa usa o rirekisho: confira o que a vaga pede.
- Esquecer o aviso de 14 dias ao trocar de empresa.
Perguntas frequentes
Estrangeiro pode usar a Hello Work?
Pode, se tiver um visto que permite trabalhar. Há centros para estrangeiros em Tóquio, Nagoya, Osaka e Fukuoka, e o de Nagoya tem intérprete de português em alguns horários.
Preciso falar japonês para conseguir emprego no Japão?
Depende da vaga e do visto. O tokutei ginou pede o N4 ou a JFT-Basic, e as vagas de atendimento e tradução com visto de trabalho pedem o N2 desde 15/04/2026, nas empresas das categorias 3 e 4.
O rirekisho precisa de foto?
O modelo oficial tem espaço para foto, para quando a empresa pedir: de 36 a 40 mm de altura por 24 a 30 mm de largura.
Quem se forma no Japão pode ficar procurando emprego?
Sim. Quem se forma em faculdade ou escola técnica com o título de 専門士, com recomendação da escola, pode ficar até 1 ano procurando emprego.
A empresa pode perguntar a minha religião na entrevista?
Não deveria. Religião, partido político, família e moradia estão na lista oficial do que a empresa não deve perguntar.
Fontes
- Imigração do Japão: o que diz o zairyu card, perguntas e respostas (Q111) e lista de status · consultadas em 19/10/2026
- Imigração do Japão: o que é trabalho ilegal · consultada em 19/10/2026
- Imigração do Japão: visto de engenheiro, humanidades e serviços internacionais · consultada em 19/10/2026
- Imigração do Japão: Certificado de Elegibilidade · consultada em 19/10/2026
- Imigração do Japão: busca de emprego depois da formatura · consultada em 19/10/2026
- Imigração do Japão: aviso de troca de empresa · consultada em 19/10/2026
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão: Hello Work de Tóquio para estrangeiros e centro de Nagoya · consultadas em 19/10/2026
- Hello Work Internet Service · consultada em 19/10/2026
- Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão: modelo oficial de rirekisho e regras de seleção justa · consultadas em 19/10/2026
- Daijob e YOLO JAPAN, páginas das próprias empresas · consultadas em 19/10/2026

