Saída definitiva do Brasil: o que fazer na Receita Federal antes de morar no Japão
Conferido nas fontes oficiais
Receita Federal (Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, tributação do não residente e prazo do Imposto de Renda 2026), Ministério das Relações Exteriores (orientações para brasileiros no exterior) e Presidência da República (convenção Brasil-Japão contra a dupla tributação)
Resposta curta: quem vai morar no Japão com a intenção de ficar faz duas coisas na Receita Federal. Primeiro, a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), pela internet e de graça, da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Depois, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), no prazo do Imposto de Renda do ano seguinte. Quem sai sem intenção definitiva vira não residente depois de 12 meses seguidos fora. A partir daí, a renda que vem do Brasil tem imposto retido na fonte, e você precisa avisar bancos e quem paga você.
A saída definitiva em uma tabela
| Etapa | O que é | Prazo | Onde |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) | Avisa a Receita da data em que você saiu ou virou não residente | Da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte | Sistema online da Receita, grátis |
| Declaração de Saída Definitiva (DSDP) | Fecha o Imposto de Renda do período em que você ainda era residente | No mesmo prazo da declaração anual do ano seguinte | Programa do Imposto de Renda |
| Avisar bancos e fontes pagadoras | Diz a todos que pagam você que agora você é não residente | Logo depois da saída | Banco, corretora, inquilino, empregador |
| Multa por atraso na DSDP | R$ 165,74 ou 1% ao mês, até 20% do imposto devido | Receita Federal |
Fontes: gov.br, comunicar saída definitiva, Receita Federal, como entregar a DSDP e Itamaraty, orientações para brasileiros no exterior.
Quem precisa fazer a saída definitiva?
Pela Receita Federal, precisa fazer quem (gov.br):
- Sai do Brasil em caráter definitivo, sem intenção de voltar a morar no país; ou
- Sai de forma temporária e passa a ser não residente. Isso acontece no dia seguinte ao que completa 12 meses seguidos fora do Brasil.
Ou seja: quem vai para o Japão estudar por 6 meses e volta continua residente no Brasil. Quem vai estudar e fica mais de 12 meses seguidos vira não residente, mesmo que tenha saído pensando em voltar, e passa a ter as obrigações da saída.
O que é a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)?
É um aviso à Receita, feito pela internet, com a data em que você saiu do Brasil ou virou não residente. É grátis (gov.br).
- Prazo: da data da saída (ou da data em que virou não residente) até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- O que ter em mãos: o CPF, o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda, o título de eleitor e os documentos com CPF dos seus dependentes, se houver.
Como fazer:
- Entre no sistema da Receita: csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp.
- Preencha o formulário e marque o termo de responsabilidade.
- Clique em "Confirmar".
O que é a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)?
É a última declaração de Imposto de Renda como residente. Ela fecha as contas do período do ano em que você ainda morava no Brasil. É feita no mesmo programa da declaração anual e entregue no mesmo prazo da declaração anual, no ano seguinte ao da saída (Receita Federal).
Exemplo: quem sai do Brasil em 2026 entrega a DSDP em 2027, no prazo do Imposto de Renda daquele ano. Para comparar, o prazo do Imposto de Renda de 2026 terminou em 29 de maio de 2026 (Receita Federal).
A entrega fora do prazo tem multa de R$ 165,74 ou de 1% ao mês, até 20% do imposto devido (Itamaraty).
O que muda nos impostos depois da saída?
A renda que você recebe do Brasil, como aluguel, juros ou um trabalho pago por empresa brasileira, passa a ter o imposto retido na fonte, de forma definitiva (Receita Federal, tributação do não residente):
- Com a comunicação feita: a retenção vale desde a data da saída.
- Sem a comunicação: nos primeiros 12 meses fora, a renda é tributada como a de um residente. A partir do 13º mês seguido de ausência, passa à retenção na fonte.
- Alíquotas citadas pela Receita: 25% para salário e serviços, e 15% como regra para os outros rendimentos que a lei não trata de forma específica.
Você precisa avisar cada fonte pagadora da data da saída, para ela reter o imposto do jeito certo. O Itamaraty lista quem avisar: empregadores, bancos, corretoras, inquilinos, fundos e plataformas. Ele chama esse aviso de obrigatório.
E a renda do Japão? Sem a saída definitiva, o que você ganha no exterior pode continuar sendo cobrado no Brasil, avisa o Itamaraty. A saída organiza isso.
Existe acordo entre Brasil e Japão contra a dupla tributação?
Existe. Brasil e Japão assinaram em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967, uma convenção para evitar a dupla tributação sobre a renda. Ela foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 61.899, de 1967, e alterada por um protocolo depois (Presidência da República).
Como a convenção se aplica depende do tipo de renda. Para o seu caso, um contador consegue dizer o que vale.
Esqueci de fazer a saída. E agora?
O Itamaraty explica os dois casos:
- Passou o prazo, mas faz menos de 6 anos: a CSDP não pode mais ser enviada. Você entrega a DSDP do ano da saída (ou do ano em que virou não residente), com a multa por atraso.
- Faz mais de 6 anos: as obrigações daquele período deixam de poder ser cobradas, e você só regulariza o CPF. Para isso, manda um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br com documento de identidade ou passaporte, uma selfie segurando o documento, o formulário do CPF assinado, um comprovante de residência no exterior e uma declaração simples com a data da saída.
Voltei a morar no Brasil. E agora?
Você volta a ser residente no dia em que chega, se voltar com intenção de ficar. Também volta a ser residente quem passa mais de 183 dias no Brasil, seguidos ou não, dentro de 12 meses (gov.br).
O CPF muda com a saída?
O CPF continua o mesmo. O Itamaraty lembra que a saída definitiva tem efeito só nos impostos e não muda o atendimento nos consulados.
Erros comuns
- Confundir a comunicação com a declaração. A CSDP é o aviso, com prazo em fevereiro. A DSDP é a declaração final, no prazo do Imposto de Renda.
- Não avisar o banco. Sem o aviso, o imposto pode ser retido do jeito errado.
- Achar que estudante nunca precisa. Quem fica mais de 12 meses seguidos fora vira não residente.
- Deixar para depois e esquecer. Depois do último dia de fevereiro do ano seguinte, a CSDP não pode mais ser enviada.
Perguntas frequentes
Quem vai estudar no Japão precisa fazer a saída definitiva?
Se ficar mais de 12 meses seguidos fora do Brasil, sim: no dia seguinte aos 12 meses, você vira não residente. Quem vai por menos tempo e volta continua residente.
Qual o prazo da Comunicação de Saída Definitiva?
Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Qual o prazo da Declaração de Saída Definitiva?
O mesmo prazo da declaração anual do Imposto de Renda, no ano seguinte ao da saída.
A saída definitiva tem custo?
A comunicação é grátis. Se a declaração for entregue com atraso, há multa.
Brasil e Japão têm acordo para não cobrar imposto duas vezes?
Têm, desde 1967. A forma de aplicar depende do tipo de renda.
Fontes
- gov.br: comunicar saída definitiva do país · consultada em 22/10/2026
- Receita Federal: como entregar a Declaração de Saída Definitiva do País · consultada em 22/10/2026
- Receita Federal: tributação do não residente · consultada em 22/10/2026
- Receita Federal: fim do prazo do Imposto de Renda 2026 · consultada em 22/10/2026
- Itamaraty: saída fiscal definitiva, orientações para brasileiros no exterior · consultada em 22/10/2026
- Presidência da República: Decreto nº 61.899/1967, convenção com o Japão · consultada em 22/10/2026

