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Saída definitiva do Brasil: o que fazer na Receita Federal antes de morar no Japão

Conferido nas fontes oficiais

Receita Federal (Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, tributação do não residente e prazo do Imposto de Renda 2026), Ministério das Relações Exteriores (orientações para brasileiros no exterior) e Presidência da República (convenção Brasil-Japão contra a dupla tributação)

Resposta curta: quem vai morar no Japão com a intenção de ficar faz duas coisas na Receita Federal. Primeiro, a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), pela internet e de graça, da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Depois, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), no prazo do Imposto de Renda do ano seguinte. Quem sai sem intenção definitiva vira não residente depois de 12 meses seguidos fora. A partir daí, a renda que vem do Brasil tem imposto retido na fonte, e você precisa avisar bancos e quem paga você.

A saída definitiva em uma tabela

EtapaO que éPrazoOnde
Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)Avisa a Receita da data em que você saiu ou virou não residenteDa saída até o último dia de fevereiro do ano seguinteSistema online da Receita, grátis
Declaração de Saída Definitiva (DSDP)Fecha o Imposto de Renda do período em que você ainda era residenteNo mesmo prazo da declaração anual do ano seguintePrograma do Imposto de Renda
Avisar bancos e fontes pagadorasDiz a todos que pagam você que agora você é não residenteLogo depois da saídaBanco, corretora, inquilino, empregador
Multa por atraso na DSDPR$ 165,74 ou 1% ao mês, até 20% do imposto devidoReceita Federal

Fontes: gov.br, comunicar saída definitiva, Receita Federal, como entregar a DSDP e Itamaraty, orientações para brasileiros no exterior.

Quem precisa fazer a saída definitiva?

Pela Receita Federal, precisa fazer quem (gov.br):

  • Sai do Brasil em caráter definitivo, sem intenção de voltar a morar no país; ou
  • Sai de forma temporária e passa a ser não residente. Isso acontece no dia seguinte ao que completa 12 meses seguidos fora do Brasil.

Ou seja: quem vai para o Japão estudar por 6 meses e volta continua residente no Brasil. Quem vai estudar e fica mais de 12 meses seguidos vira não residente, mesmo que tenha saído pensando em voltar, e passa a ter as obrigações da saída.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)?

É um aviso à Receita, feito pela internet, com a data em que você saiu do Brasil ou virou não residente. É grátis (gov.br).

  • Prazo: da data da saída (ou da data em que virou não residente) até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  • O que ter em mãos: o CPF, o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda, o título de eleitor e os documentos com CPF dos seus dependentes, se houver.

Como fazer:

  1. Entre no sistema da Receita: csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp.
  2. Preencha o formulário e marque o termo de responsabilidade.
  3. Clique em "Confirmar".

O que é a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)?

É a última declaração de Imposto de Renda como residente. Ela fecha as contas do período do ano em que você ainda morava no Brasil. É feita no mesmo programa da declaração anual e entregue no mesmo prazo da declaração anual, no ano seguinte ao da saída (Receita Federal).

Exemplo: quem sai do Brasil em 2026 entrega a DSDP em 2027, no prazo do Imposto de Renda daquele ano. Para comparar, o prazo do Imposto de Renda de 2026 terminou em 29 de maio de 2026 (Receita Federal).

A entrega fora do prazo tem multa de R$ 165,74 ou de 1% ao mês, até 20% do imposto devido (Itamaraty).

O que muda nos impostos depois da saída?

A renda que você recebe do Brasil, como aluguel, juros ou um trabalho pago por empresa brasileira, passa a ter o imposto retido na fonte, de forma definitiva (Receita Federal, tributação do não residente):

  • Com a comunicação feita: a retenção vale desde a data da saída.
  • Sem a comunicação: nos primeiros 12 meses fora, a renda é tributada como a de um residente. A partir do 13º mês seguido de ausência, passa à retenção na fonte.
  • Alíquotas citadas pela Receita: 25% para salário e serviços, e 15% como regra para os outros rendimentos que a lei não trata de forma específica.

Você precisa avisar cada fonte pagadora da data da saída, para ela reter o imposto do jeito certo. O Itamaraty lista quem avisar: empregadores, bancos, corretoras, inquilinos, fundos e plataformas. Ele chama esse aviso de obrigatório.

E a renda do Japão? Sem a saída definitiva, o que você ganha no exterior pode continuar sendo cobrado no Brasil, avisa o Itamaraty. A saída organiza isso.

Existe acordo entre Brasil e Japão contra a dupla tributação?

Existe. Brasil e Japão assinaram em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967, uma convenção para evitar a dupla tributação sobre a renda. Ela foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 61.899, de 1967, e alterada por um protocolo depois (Presidência da República).

Como a convenção se aplica depende do tipo de renda. Para o seu caso, um contador consegue dizer o que vale.

Esqueci de fazer a saída. E agora?

O Itamaraty explica os dois casos:

  • Passou o prazo, mas faz menos de 6 anos: a CSDP não pode mais ser enviada. Você entrega a DSDP do ano da saída (ou do ano em que virou não residente), com a multa por atraso.
  • Faz mais de 6 anos: as obrigações daquele período deixam de poder ser cobradas, e você só regulariza o CPF. Para isso, manda um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br com documento de identidade ou passaporte, uma selfie segurando o documento, o formulário do CPF assinado, um comprovante de residência no exterior e uma declaração simples com a data da saída.

Voltei a morar no Brasil. E agora?

Você volta a ser residente no dia em que chega, se voltar com intenção de ficar. Também volta a ser residente quem passa mais de 183 dias no Brasil, seguidos ou não, dentro de 12 meses (gov.br).

O CPF muda com a saída?

O CPF continua o mesmo. O Itamaraty lembra que a saída definitiva tem efeito só nos impostos e não muda o atendimento nos consulados.

Erros comuns

  • Confundir a comunicação com a declaração. A CSDP é o aviso, com prazo em fevereiro. A DSDP é a declaração final, no prazo do Imposto de Renda.
  • Não avisar o banco. Sem o aviso, o imposto pode ser retido do jeito errado.
  • Achar que estudante nunca precisa. Quem fica mais de 12 meses seguidos fora vira não residente.
  • Deixar para depois e esquecer. Depois do último dia de fevereiro do ano seguinte, a CSDP não pode mais ser enviada.

Perguntas frequentes

Quem vai estudar no Japão precisa fazer a saída definitiva?

Se ficar mais de 12 meses seguidos fora do Brasil, sim: no dia seguinte aos 12 meses, você vira não residente. Quem vai por menos tempo e volta continua residente.

Qual o prazo da Comunicação de Saída Definitiva?

Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Qual o prazo da Declaração de Saída Definitiva?

O mesmo prazo da declaração anual do Imposto de Renda, no ano seguinte ao da saída.

A saída definitiva tem custo?

A comunicação é grátis. Se a declaração for entregue com atraso, há multa.

Brasil e Japão têm acordo para não cobrar imposto duas vezes?

Têm, desde 1967. A forma de aplicar depende do tipo de renda.

Fontes

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Bruno Tesser

Bruno Tesser
Brasileiro que mora na região de Tóquio, criador do canal Bruno Tesser no YouTube e fundador da Comunidade Viver no Japão. Conheça a história

Como este texto foi feito: pesquisa e rascunho com apoio de IA, revisão e experiência de Bruno Tesser, com os números conferidos nas fontes oficiais citadas. Como checamos as informações. Conteúdo educativo, não é assessoria jurídica.