Levar a família para o Japão: quem tem direito ao visto de dependente
Conferido nas fontes oficiais
Agência de Serviços de Imigração do Japão (visto de dependente, trabalho do dependente e aviso de divórcio), portaria dos critérios de entrada no e-Gov e Ministério da Educação do Japão (matrícula de crianças estrangeiras)
Resposta curta: quem mora no Japão com visto de trabalho, ou estuda numa faculdade, pós-graduação ou escola técnica (senmon gakko), pode levar o cônjuge e os filhos que sustenta com o visto de dependente (家族滞在, kazoku taizai). Quem estuda só japonês numa escola de japonês não pode levar a família com esse visto. O tokutei ginou nível 1, o Working Holiday e o yonsei também não permitem. Pais, irmãos e namorados não entram como dependentes.
Quem pode levar a família, em uma tabela
| O seu visto no Japão | Pode levar cônjuge e filhos como dependentes? | Fonte |
|---|---|---|
| Técnico, Humanidades e Serviços Internacionais e a maioria dos vistos de trabalho | Sim | Imigração do Japão |
| Estudante de faculdade, pós-graduação, escola técnica superior (kōsen) ou curso profissional de senmon gakko | Sim | Portaria dos critérios de entrada |
| Estudante de escola de japonês, ou de curso só de japonês | Não | Portaria dos critérios de entrada |
| Tokutei ginou nível 1 | Não | Imigração do Japão |
| Tokutei ginou nível 2 | Sim | Imigração do Japão |
| Working Holiday | Não | Embaixada do Japão |
| Yonsei | Não | Imigração do Japão |
| Residente permanente, residente de longo prazo ou cônjuge de japonês | A família entra por outros vistos de vínculo familiar, não pelo de dependente | Imigração do Japão |
A lista oficial dos vistos que dão direito a dependente inclui professor universitário, artista, religioso, jornalista, alta qualificação, administração de empresas, serviços jurídicos e contábeis, medicina, pesquisa, ensino, Técnico, Humanidades e Serviços Internacionais, transferência entre empresas, cuidador (介護), entretenimento, técnico especializado (技能), tokutei ginou nível 2, atividades culturais e estudante (Imigração do Japão).
Visto de estudante dá direito a levar a família?
Depende da escola. A lista da Imigração inclui o visto de estudante (留学, ryūgaku), mas a portaria que define os critérios de entrada limita esse direito a dois casos (e-Gov):
- Quem estuda numa faculdade ou instituição equivalente, numa escola técnica superior (高等専門学校, kōtō senmon gakkō) ou no curso profissional ou de especialização de uma escola técnica (専修学校の専門課程, senmon gakko).
- Quem faz pós-graduação noturna numa faculdade.
O próprio texto exclui quem faz só curso de japonês ("専ら日本語教育を受ける場合を除く"). Ou seja: o estudante de escola de japonês não tem direito, e o curso de japonês feito dentro de uma faculdade ou escola técnica também não conta. Ensino médio, curso geral de escola técnica e escolas livres (各種学校) ficam de fora.
Quem vai para o Japão estudar japonês e quer a família junto tem, então, três caminhos legais:
- Ir sozinho na fase da escola de japonês e pedir o visto de dependente depois, se passar para uma escola técnica, uma faculdade ou um visto de trabalho.
- Cada um ter o próprio visto, por exemplo, os dois como estudantes, cada um cumprindo as regras.
- A família visitar como turista. Brasileiro não precisa de visto para estadias curtas, mas turista não pode trabalhar nem estudar como aluno regular (brasileiro precisa de visto para o Japão?).
Quem conta como família?
Só o cônjuge e os filhos que dependem de você. Pais, sogros, irmãos e outros parentes não entram como dependentes (Imigração do Japão).
Para provar o vínculo, a Imigração pede um destes documentos: registro de família japonês (koseki), certidão de registro de casamento, certidão de casamento ou certidão de nascimento. Por isso, na prática, vale o casamento no papel. Namoro e noivado não servem.
Para os filhos, a lei não fixa uma idade máxima, mas o filho precisa ser sustentado por você. É isso que o nome do visto quer dizer: dependente.
Quanto dinheiro precisa para levar a família?
A Imigração não publica um valor mínimo. Ela pede a prova de que você consegue sustentar quem vai junto (Imigração do Japão):
- Quem trabalha: comprovante de emprego e os certificados de imposto que mostram a renda.
- Quem estuda: extrato bancário no nome de quem vai sustentar a família, ou um comprovante de bolsa com o valor e o prazo.
- Outros casos: outro documento que prove que você consegue pagar a vida da família.
O guia quanto custa morar no Japão mostra os gastos de uma família pelos dados oficiais.
O dependente pode trabalhar?
Pode, mas só com a permissão de atividade extra (資格外活動許可, shikakugai katsudō kyoka), e até 28 horas por semana, somando todos os trabalhos. É a mesma regra do arubaito do estudante (Imigração do Japão).
Na conta da família, isso quer dizer uma renda de tempo integral, no máximo, e outra de meio período. O guia visto de estudante pode trabalhar? explica como funciona a permissão.
Quanto tempo vale o visto de dependente?
O prazo é definido pela Imigração caso a caso, sem passar de 5 anos (Imigração do Japão, tabela dos status de residência). Em geral, ele acompanha o prazo de quem sustenta a família.
Passo a passo para levar a família
- Confira se o seu visto dá direito. Use a tabela acima.
- Junte as provas do vínculo e do dinheiro. Certidão de casamento ou de nascimento e os comprovantes de renda ou de saldo.
- Peça o Certificado de Elegibilidade (COE) da família no escritório de imigração da sua região. O pedido do COE não tem taxa, e o prazo padrão de análise é de 1 a 3 meses (Imigração do Japão).
- A família tira o visto no consulado do Japão no Brasil, com o COE.
- Entrada no Japão em até 3 meses depois da emissão do COE. O Zairyu Card é entregue no aeroporto.
- Registro na prefeitura em até 14 dias depois de definir o endereço, e entrada no seguro de saúde. O guia primeiros 30 dias no Japão mostra a ordem.
Os filhos podem estudar em escola pública no Japão?
Podem, e de graça. Pelo Ministério da Educação do Japão, os pais estrangeiros não são obrigados a matricular os filhos, mas, se quiserem, a escola pública de ensino fundamental aceita a criança sem mensalidade e com livros didáticos gratuitos, como acontece com as crianças japonesas (Ministério da Educação do Japão).
- Como pedir: ao registrar o endereço na prefeitura, avise que quer matricular a criança. O conselho de educação da cidade (教育委員会, kyōiku iinkai) indica a escola.
- Série: em geral, a da idade. A escola pode colocar a criança numa série abaixo, se o japonês dela ainda não acompanhar.
- Ajuda com material e merenda: as famílias com renda baixa podem receber o mesmo auxílio escolar que as japonesas.
E se o casal se separar?
O cônjuge que tem visto de dependente precisa avisar a Imigração em até 14 dias depois do divórcio ou da morte do marido ou da esposa. Dá para avisar pela internet, no balcão ou pelo correio (Imigração do Japão).
Erros comuns
- Ir para a escola de japonês contando com a família logo depois. O visto de estudante de escola de japonês não dá direito a dependente.
- Tentar levar os pais como dependentes. Só cônjuge e filhos entram.
- Planejar a família com duas rendas de tempo integral. O dependente trabalha até 28 horas por semana, e só com permissão.
- Esquecer o seguro de saúde da família. Todo mundo que mora no Japão por mais de 3 meses entra num seguro público (seguro de saúde no Japão).
Perguntas frequentes
Posso levar minha esposa se eu for estudar japonês no Japão?
Com o visto de dependente, não. A portaria dos critérios de entrada exclui quem faz só curso de japonês. Ela pode ir com um visto próprio ou visitar como turista.
Quem faz senmon gakko pode levar a família?
Pode, se for o curso profissional (専門課程) e se você provar que consegue sustentar a família. Curso só de japonês dentro da escola não conta.
Namorada ou noiva pode ir como dependente?
Não. A Imigração pede certidão de casamento ou documento equivalente.
O dependente pode trabalhar em tempo integral?
Não. Só com a permissão de atividade extra, até 28 horas por semana.
Meu filho precisa falar japonês para estudar na escola pública?
Não para entrar. A escola pública aceita a criança, e pode colocá-la numa série abaixo enquanto ela aprende japonês.
Fontes
- Imigração do Japão: visto de dependente (家族滞在) · consultada em 21/10/2026
- e-Gov: portaria dos critérios de entrada (平成二年法務省令第十六号), itens de estudante e de dependente · consultada em 21/10/2026
- Imigração do Japão: tabela dos status de residência e prazos · consultada em 22/10/2026
- Imigração do Japão: permissão de atividade extra, limite de 28 horas · consultada em 21/10/2026
- Imigração do Japão: Certificado de Elegibilidade · consultada em 20/10/2026
- Imigração do Japão: aviso de divórcio ou morte do cônjuge · consultada em 22/10/2026
- Ministério da Educação do Japão: matrícula de crianças estrangeiras · consultada em 22/10/2026